ESTATUTO DO INSTITUTO ASSISTENCIAL
“CASA DOS PEREGRINOS”
Capítulo
I
Da Denominação, Sede, Duração
e Finalidade
Art. 1º - O Instituto Assistencial
“Casa dos Peregrinos”, doravante denominado
Instituto, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos
que terá duração por tempo indeterminado,
com sede e foro no município de Valinhos, à
rua Antonio Fachinelli, nº 28 – Bom Retiro II,
Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Instituto tem por finalidade
a assistência à saúde integral, à
educação e à formação
profissional e assistência social à população
em geral.
§ Único – Para atender
suas finalidades, o Instituto deverá manter intercâmbios,
parcerias com outras entidades congêneres, particulares,
estatais, nacionais ou internacionais, podendo ainda receber
orientação e recursos financeiros.
Art.3º - No desenvolvimento de suas
atividades, o Instituto prestará serviços
sem distinção alguma, em especial quanto à
raça, sexo, cor, credo político ou religioso,
segundo Plano de Trabalho elaborado de acordo com a Lei
Orgânica de Assistência Social e aprovado pela
sua Assembléia Geral.
Art. 4º - O Instituto terá
um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia
Geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 5º - O Instituto, para melhor
cumprir suas finalidades, deverá:
I. se organizar em unidades de prestação
de serviços, tantas e quantas se fizerem necessárias,
devidamente disciplinadas pelo Regimento Interno aludido
no artigo 4º,
II. contar com o trabalho remunerado e/ou
voluntário de uma equipe multidisciplinar e pessoal
auxiliar devidamente capacitado.
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