ESTATUTO DO INSTITUTO ASSISTENCIAL
“CASA DOS PEREGRINOS”

Capítulo I

Da Denominação, Sede, Duração e Finalidade

Art. 1º - O Instituto Assistencial “Casa dos Peregrinos”, doravante denominado Instituto, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Valinhos, à rua Antonio Fachinelli, nº 28 – Bom Retiro II, Estado de São Paulo.

Art. 2º - O Instituto tem por finalidade a assistência à saúde integral, à educação e à formação profissional e assistência social à população em geral.

§ Único – Para atender suas finalidades, o Instituto deverá manter intercâmbios, parcerias com outras entidades congêneres, particulares, estatais, nacionais ou internacionais, podendo ainda receber orientação e recursos financeiros.

Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto prestará serviços sem distinção alguma, em especial quanto à raça, sexo, cor, credo político ou religioso, segundo Plano de Trabalho elaborado de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social e aprovado pela sua Assembléia Geral.

Art. 4º - O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Art. 5º - O Instituto, para melhor cumprir suas finalidades, deverá:

I. se organizar em unidades de prestação de serviços, tantas e quantas se fizerem necessárias, devidamente disciplinadas pelo Regimento Interno aludido no artigo 4º,

II. contar com o trabalho remunerado e/ou voluntário de uma equipe multidisciplinar e pessoal auxiliar devidamente capacitado.

Capítulo II Capítulo III Capítulo IV
Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII
   
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