ESTATUTO DO INSTITUTO ASSISTENCIAL
“CASA DOS PEREGRINOS”
Capítulo
IV
Do Conselho Fiscal
Art. 25º - O Conselho Fiscal será
composto por 3 (três) membros titulares e por 3 (três)
membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho
Fiscal será coincidente com o da Diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância
do Conselheiro titular, este será substituído
pelo seu respectivo suplente.
§ 3º - Em caso de vacância
definitiva, o Conselheiro titular será substituído
por outro
membro eleito por Assembléia Geral extraordinária
convocada para esse fim.
§ 4º- O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Convocar Assembléias Gerais
extraordinárias;
II. Zelar pelo patrimônio moral
e material do Instituto, cumprindo e fazendo cumprir este
Estatuto;
III. Fiscalizar atos da Diretoria Executiva;
IV. Exercer outras atividades ou atribuições
constantes deste Estatuto
V. Resolver os casos omissos deste Estatuto,
desde que não contrariem ou modifiquem as presentas
normas estatutárias;
VI. Examinar os livros de escrituração
do Instituto, fazendo tomadas de contas da Diretoria Executiva;
VII. Apreciar os balanços e inventários
que acompanham o relatório anual da Diretoria opinando
a respeito;
VIII. Opinar sobre a aquisição
ou alienação de bens, por parte do Instituto.
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