ESTATUTO DO INSTITUTO ASSISTENCIAL
“CASA DOS PEREGRINOS”

Capítulo IV

Do Conselho Fiscal

Art. 25º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e por 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria.

§ 2º - Em caso de vacância do Conselheiro titular, este será substituído pelo seu respectivo suplente.

§ 3º - Em caso de vacância definitiva, o Conselheiro titular será substituído por outro
membro eleito por Assembléia Geral extraordinária convocada para esse fim.

§ 4º- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Convocar Assembléias Gerais extraordinárias;

II. Zelar pelo patrimônio moral e material do Instituto, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;

III. Fiscalizar atos da Diretoria Executiva;

IV. Exercer outras atividades ou atribuições constantes deste Estatuto

V. Resolver os casos omissos deste Estatuto, desde que não contrariem ou modifiquem as presentas normas estatutárias;

VI. Examinar os livros de escrituração do Instituto, fazendo tomadas de contas da Diretoria Executiva;

VII. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria opinando a respeito;

VIII. Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens, por parte do Instituto.

Capítulo I Capítulo II Capítulo III
Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII


   
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