PROPOSTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INTEGRAL

De acordo com as normas estabelecidas no estatuto dessa casa e sem sectarismo de qualquer natureza, pretende-se oferecer à comunidade um centro de atendimento de qualidade à saúde integral, com o que houver de melhor nas profissões da área das ciências médicas e de humanidades, através de tratamentos médicos, psicológicos, de profissionais de reabilitação e outros afins.

Dentro desse propósito, poderão ser incluídos recursos da chamada medicina alternativa, desde que sejam reconhecidos e aceitos pela comunidade científica e que sejam respaldados pelo corpo técnico profissional do projeto. Entretanto, faculta-se ao grupo responsável pelo Instituto o direito de eleger quais recursos e serviços profissionais se enquadram no perfil estabelecido para esse trabalho e o dever de zelar pelo seu bom andamento, dentro dos princípios éticos que permeiam todas as nossas ações.

De acordo com sua disposição estatutária, explícita no Capítulo I:

Art.2o - O Instituto tem por finalidade a assistência à saúde integral, à educação e à formação profissional e assistência social à população em geral.

§ Único – Para atender suas finalidades, o Instituto deverá manter intercâmbios, parcerias com outras entidades congêneres, particulares, estatais, nacionais ou internacionais, podendo ainda receber orientação e recursos financeiros.

Art.3o - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto prestará serviços sem distinção alguma, em especial quanto à raça, sexo, cor, credo político ou religioso, segundo Plano de Trabalho elaborado de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social e aprovado pela sua Assembléia Geral.

   
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