PROPOSTA
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INTEGRAL
De acordo com as normas estabelecidas no
estatuto dessa casa e sem sectarismo de qualquer natureza,
pretende-se oferecer à comunidade um centro de atendimento
de qualidade à saúde integral, com o que houver
de melhor nas profissões da área das ciências
médicas e de humanidades, através de tratamentos
médicos, psicológicos, de profissionais de
reabilitação e outros afins.
Dentro desse propósito, poderão ser incluídos
recursos da chamada medicina alternativa, desde que sejam
reconhecidos e aceitos pela comunidade científica
e que sejam respaldados pelo corpo técnico profissional
do projeto. Entretanto, faculta-se ao grupo responsável
pelo Instituto o direito de eleger quais recursos e serviços
profissionais se enquadram no perfil estabelecido para esse
trabalho e o dever de zelar pelo seu bom andamento, dentro
dos princípios éticos que permeiam todas as
nossas ações.
De acordo com sua disposição estatutária,
explícita no Capítulo I:
Art.2o - O Instituto tem
por finalidade a assistência à saúde
integral, à educação e à formação
profissional e assistência social à população
em geral.
§ Único – Para atender
suas finalidades, o Instituto deverá manter intercâmbios,
parcerias com outras entidades congêneres, particulares,
estatais, nacionais ou internacionais, podendo ainda receber
orientação e recursos financeiros.
Art.3o - No desenvolvimento de suas atividades,
o Instituto prestará serviços sem distinção
alguma, em especial quanto à raça, sexo, cor,
credo político ou religioso, segundo Plano de Trabalho
elaborado de acordo com a Lei Orgânica de Assistência
Social e aprovado pela sua Assembléia Geral.
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